Instituto recupera créditos de empresas em até 10 dias úteis

Créditos devidos a empresas podem ser recuperados em até dez dias úteis pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, localizado na rua Afonso Campos, 110, em João Pessoa. Quem garante é o gerente comercial do órgão, Erick Ribeiro. Segundo ele, o protesto online é uma ferramenta simples, prática e objetiva que proporciona comodidade para quem a utiliza.
“É uma ferramenta que o gestor (tomador de decisão na empresa) pode lançar do próprio escritório os títulos que se pretende recuperar”, afirma, acrescentando que se a ferramenta for utilizada de forma prática, o responsável pela empresa emite os títulos, o Instituto os recepciona, faz uma avaliação criteriosa e os encaminha aos cartórios nas praças onde os créditos precisam ser recuperados..
A partir daí, segundo ele, todo o trabalho é feito até a chegada da pessoa que é intimada a realizar aquele pagamento. Mas para que o serviço seja prestado (extrajudicialmente, de acordo com a lei), é necessário que a empresa firme uma parceria com o IETPB-PB. Pela parceria, a empresa pagará, segundo Erick, um valor bem inferior ao que gastaria para tentar a recuperação na esfera judicial, ou mediante empresas de cobrança. Indagado sobre qual o perfil do usuário, ele respondeu: “Todo e qualquer tipo de empresário. Eu digo sempre que não há perfil adequado. Basta que seja uma empresa (um CNPJ) que detenha crédito para seu consumidor”.
Ferramenta simples e objetiva
Ele lembrou que a partir do momento em que se trabalha com a recuperação de crédito por questões de inadimplência, a empresa está apta a usar a ferramenta de recuperação disponível no Instituto de Protesto da Paraíba. “É uma ferramenta (serviço) simples e objetiva”, frisou. O acesso à ferramenta se dá pelo site: www.protestopb.com.br. É uma ferramenta específica para quem é conveniado ao Instituo. Somente assim, o Instituto poderá emitir os títulos para protesto.
“Tem que ser pessoa jurídica, independente do porte, do nível ou da prestação de serviços que a empresa preste. Independente, também, do tipo de comprovação de dívida que a empresa tem. Isto porque há vários tipos de dívidas logradas para protesto, como recibo, nota promissória, nota fiscal, contrato de aluguel, contrato de prestação se serviços, entre outras”, destacou.
De acordo com o gerente comercial do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil na Paraíba, “são vastas as possibilidades, mas elas têm que passar pelo nosso crivo para o trabalho de recuperação em cartórios”. O protesto de títulos é o único que possui seguridade jurídica de seus atos.
Economia de tempo e dinheiro
Erick lembra que, antes de o Instituto de Protesto criar a ferramenta de recuperação de crédito online, o procedimento era feito de forma pessoal. “A pessoa (responsável pela empresa) tinha que ir ao cartório da praça do destino, preencher um formulário, passar pela análise e o crivo do cartório. Além de tudo, tinha que pagar os emolumentos (que são as custas cartoriais) de forma antecipada, para que o cartório fizesse a cobrança por meio de intimação e, consequentemente, o protesto”, diz. Hoje, isso tudo pode ser feito a partir do escritório da empresa, pelo gestor, via sistema.
Ele acrescenta que, há uma grande vantagem para as empresas conveniadas: “Não é mais necessário ao credor conveniado com o Instituto pagar as custas cartoriais antecipadamente, como antes”, frisa, observando que as custas são automaticamente transferidas ao devedor, conforme prevê a lei federal 8.721/2017. “É uma grande vantagem, tornando a ferramenta muito eficaz ao que ela se propõe”, diz. “Até porque, hoje, trabalhamos com um índice de 65% de recuperação das dívidas recorrentes que nos são enviadas, principalmente nesse novo modelo que reforça que o investimento para trabalhar com essa ferramenta é o menor do mercado, ao se comparar com empresas de cobrança ou escritórios advocatícios. Nossa cobrança é feita mediante ação extrajudicial. Tornando essa ferramenta mais viável e confiável no ato”, assegura Erick.
Sobre o tempo médio da recuperação, ele garante, “é de até dez dias uteis, o que também é muito rápido”. Erick explica também que a operacionalização no sistema não demora mais do que 48 horas para ser respondida. “E o cliente terá um histórico de todo o encaminhamento da recuperação de crédito que ele precisa ter: se o título já foi lançado a protesto, se a intimação já foi enviada, se foi ou não paga a recuperação e por aí vai”.
Para Erick, a ferramenta proporciona todo um detalhamento de informações que, para o gestor de uma empresa, “é importante que ele acompanhe os critérios de avaliação e o perfil do cliente, principalmente na obtenção de créditos futuros”.
Outras informações
Por fim, ele garante que o Instituto ainda oferece uma ferramenta totalmente gratuita aos conveniados. Trata-se da CNP (Consulta Nacional de Protesto). A CNP protege o empresário com relação à obtenção de crédito para o cliente. Toda vez que o cliente solicitar um crédito, a empresa vai avaliar se ele possui ou não protesto de título em cartórios. Maiores informações podem ser obtidas através do número (83) 3222-1587 ou do e-mail contato@protestoparaiba.com.br.