Instituições particulares de ensino da PB podem recuperar crédito via cartórios de protesto

Instituições de ensino podem se aliar aos cartórios de protesto, por meio do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil, Seção Paraíba – sem nada pagarem pelo serviço-, no sentido de recuperar dívidas de pessoas físicas inadimplentes, sem custos para os credores. Quem garante é o presidente do IETPB-PB, Germano Toscano de Brito. Segundo ele, isso vem de encontro às necessidades de escolas e universidade particulares.

“A direção de tais instituições educacionais podem procurar os cartórios de protesto das cidades onde elas estão instaladas, para para firmar convênios, sem pagar qualquer tipo de emolumento, a não ser um valor irrisório pela taxa de administração do sistema, de forma que a dívida seja apresentada ao cartório”, disse Germano, destacando que o Instituto de Protesto da Paraíba tem plataforma que poderá ser usada pelas instituições sem que seja necessária a ida de alguém ao cartório.

Segundo ele, os cartórios não estipulam taxa mínima para a cobrança, mas podem estabelecer, no próprio sistema que, à medida que a dívida for se configurando pela ausência do pagamento no vencimento, já seja encaminhado para protesto em cartório.

Ponte entre cartórios e credores

O Instituto, segundo ele, faz a ponte entre os cartórios e os credores para fazer a intimação ou o protesto do devedor, por meio de convênios celebrados com as instituições. A plataforma para o encaminhamento eletrônico é do Instituto, que fica localizado na Avenida Afonso Campos, 110, no prédio onde funciona a Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), no Centro de João Pessoa. Contatos podem ser feitos pelo telefone (83) 3222 1587.

Vice-presidente da Anoreg-BR conclama cartórios da PB a se habilitarem a Prêmio de Qualidade Total

Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) lançou a 15ª edição do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2019).

“O Prêmio foi uma iniciativa que visou, basicamente, o aprimoramento e o desenvolvimento das técnicas utilizadas nos cartórios”, lembra o vice-presidente da Anoreg Brasil e presidente da Anoreg-PB, Germano Carvalho Toscano de Brito.

Ele está conclamando os tabeliães da Paraíba a se habilitarem ao Prêmio de Qualidade Total (PQTA-2019) para o bem do seu próprio serviço e o desenvolvimento tecnológico de sua atividade. “Se quiserem transformar o serviço de vocês em um serviço de ouro e diamante, a grande oportunidade é o PQTA”, alerta.

Nesta edição, o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR reconhecerá as melhores práticas no requisito Gestão da Inovação para a Premiação Destaque 2019. Independente da premiação central, a condecoração é uma iniciativa da comissão organizadora do certame no intuito de evidenciar o cartório com as melhores ações em um determinado requisito.

Premiação destaque

“Nos últimos anos, o PQTA vem conferindo Premiação Destaque para os cartórios que demonstrem a adoção de práticas inovadoras em determinado requisito. Neste ano, o Prêmio Destaque será para Gestão da Inovação”, explica a diretora de qualidade da Anoreg/BR e coordenadora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Segundo o regulamento do PQTA 2019, o requisito Gestão da Inovação irá avaliar a eficiência da serventia – conjugação de rapidez, qualidade e efetividade na prestação dos serviços; o ineditismo – conjugação de simplicidade, criatividade e praticidade, com uso inusitado dos recursos disponíveis para melhorar e/ou aperfeiçoar o processo de gestão, implementação e no desenvolvimento dos serviços; e o efeito multiplicador – conjugação da capacidade de disseminar uma boa prática que proporcione impacto positivo para a classe notarial e registral na sociedade. A boa prática deve ter como destinatário o usuário externo e seu grau de satisfação.

Sobre o PQTA

Instituído em 2005, o PQTA busca fomentar entre notários e registradores a ideia de que um atendimento de qualidade e uma gestão eficiente são essenciais não apenas para a melhoria do ambiente de trabalho de notários e registradores, mas também, como forma de aumentar a satisfação dos usuários e gerar bons frutos para o setor.

A 14ª edição do Prêmio – entregue em novembro de 2018 – bateu recorde no número de inscritos: foram 201 cartórios de 24 estados brasileiros, além do Distrito Federal – um aumento de 55% em relação a 2017. No comparativo entre as últimas sete edições, os números são ainda mais significantes: de 2012 a 2018 houve um crescimento de mais de 300% no número de inscritos: de 43 para 201 cartórios.

Recorde em número de premiados

O PQTA 2018 também bateu recorde no número de premiados, com 181 cartórios sendo reconhecidos. Com 36 unidades, o Estado de São Paulo foi o recordista de serventias premiadas, ganhando ainda o destaque de Estado com o maior número de inscritos. Na sequência, vieram os Estados de Goiás, com 27 representantes, Mato Grosso, com 26 serventias ganhadoras, e Santa Catarina, com 16.

As inscrições para a 15ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR se encerrarão às 18h do próximo dia 14 de junho. A cerimônia de entrega da premiação será realizada durante o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que será realizado entre os dias 27 e 29 de novembro na cidade de Aracaju, em Sergipe.

Encontro com tabeliães e notários de todo o Estado

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, reuniu tabeliães e notários de todo o Estado na última sexta-feira (10), no auditório da Anoreg-PB, no Centro de João Pessoa, para apresentar a Central Nacional do Protesto (Cenprot), criada por lei federal.

De acordo com o tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito a lei torna obrigatória a inclusão de todos os tabeliães de protesto e notários na Cenprot, “onde será desenvolvido o registro de duplicatas eletrônicas, o recebimento dos títulos de protesto e onde será solucionado o cancelamento de protestos, tudo de forma eletrônica”.

Segundo ele, uma lei federal dita expressamente as competências atribuídas à Cenprot. “Antes, os cartórios faziam isso por exigência do mercado. Agora, a própria lei federal estabelece normas para a execução dos serviços por meio de uma Central. Isso vai facilitar muito a vida dos cartórios e dos usuários. A Central estabelece que as pessoas tenham acesso direto aos cartórios de forma automatizada e centralizada”, declarou ele.

O tabelião substituto disse que o objetivo do encontro promovido pelo IETPB-PB foi levar o entendimento aos tabeliães de protesto sobre a lei federal que contempla o setor. A Lei torna obrigatória a inclusão de todos os notários na Cenprot, de forma eletrônica. A lei à qual Vinicius se refere é a de número 13.775, que autoriza a emissão de duplicata sob a forma escritural e a alteração na lei 9.492, com a inclusão do artigo 41-A, que prevê que os “tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução”.

Palestra

Gestor de Tecnologia do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Luiz Paulo Souto Caldo proferiu palestra sexta-feira (10), em João Pessoa, sobre o tema. A palestra foi proferida no auditório Anoreg-PB. De acordo com Luiz Paulo Souto Caldo, o efeito da Central de Registro de Duplicatas não será sentido a curto prazo em virtude das dificuldades que a sociedade terá para se acostumar com a novidade.

“Vai demorar um pouco para que a sociedade se acostume a escriturar suas duplicatas, saia do meio físico e passe a utilizar o meio digital. Mas isso, a médio e longo prazos, vai fomentar o aumento do volume de protestos dos cartórios dos títulos apontados”, assegurou o palestrante.

Marco histórico

A Central de Protesto (Cenprot), segundo ele, é um marco que transforma os cartórios de protesto numa especialidade 100% digital, pronta para atender às demandas da geração milênio que está vindo. “Com a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, passamos a ter todos os nossos serviços de maneira online disponíveis para a sociedade. O cidadão consegue utilizar os cartórios de protesto a qualquer momento, sem ter que ir até ele, que poderá resolver tudo sem sair de casa, por meio da internet”, explicou.

Pela redação da 41-A, conforme Luiz Paulo, existirá apenas a Central Nacional (Cenprot). O IEPTB-BR, lembra ele, já a estruturou. “Cabe aos cartórios fazerem a adesão”, frisou, acrescentando que a Central “não é o fim, mas o meio” e o Instituto BR dará todo o suporte em hardware e software.