Como sacar meu FGTS inativo? Passo-a-passo.

Eu posso sacar meu FGTS inativo?

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.

Como consultar contas inativas de FGTS?

Através do site www.contasinativas.caixa.gov.br você poderá saber:

1      Se possui conta inativa de FGTS de acordo com a MP 763/16;

2      Qual é o valor do seu saldo;

3      Se você é nosso cliente, como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa;

4      O calendário de pagamento;

5      O local mais conveniente para atendimento.

Quando posso sacar meu FGTS inativo?

Trabalhadores nascidos em Janeiro e fevereiro: a partir de 10/03/2017

Trabalhadores nascidos em Março, abril e maio: a partir de 10/04/2017

Trabalhadores nascidos em Junho, julho e agosto: ​​a partir de 12/05/2017

Trabalhadores nascidos em Setembro, outubro e novembro: a partir de 16/06/2017

Trabalhadores nascidos em Dezembro: a partir de 14​/07/2017

Onde eu saco o meu FGTS inativo?

Clientes Caixa que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. Os demais clientes podem autorizar o depósito em conta Caixa por estes canais:

SERVIÇOS ON LINE: https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

INTERNET BANKING: https://internetbanking.caixa.gov.br/sinbc/#!nb/login

TELEFONE DA CAIXA: Ligue para 0800 726 2017, digite o número do NIS ou seu CPF e autorize o depósito em sua conta, conforme orientações da atendente.

Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida​.

  1. Agências Caixa

    ​Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Re​​scisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima​ R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.​​​​
     

  2. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas

    Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
     

  3. Autoatendimento

    Valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para​ valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

Pague dívidas com seu FGTS inativo

Consulte se existem negativação em protesto em seu nome, clique aqui para consultas gratuitamente.

Tire mais dúvidas no site oficial da Caixa