Custas judiciais não pagas vão a protesto

O Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhará ao tabelionato de protesto os débitos decorrentes de custas judiciais. A padronização dos procedimentos de cobrança foi discutida em reunião do presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo, com representantes da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), do Instituto de Protesto, da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), da Corregedoria-Geral de Justiça e juízes auxiliares.

“Essa reunião executiva foi para operacionalizar o sistema de controle de protesto. A ideia é de que o Tribunal de Justiça tenha instrumentos legais para que possa receber o que lhe é devido”, explicou o desembargador-presidente, destacando que os protestos dos títulos judiciais, em que as partes iam pagar as custas e não o fizeram, são mecanismos legais que todo credor tem para agilizar e potencializar o direito de cobrança.

Os procedimentos para a operacionalização da cobrança, via cartórios de protesto, dos débitos oriundos do não pagamento das custas judiciais, foram disciplinados no Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Segundo informou a juíza-corregedora, Silmary Alves de Queiroga Vita, o protesto de custas judiciais veio disciplinado desde o Código de Processo Civil, de 2015, e que na Corregedoria houve, em 2017, uma alteração do Código de Normas Extrajudicial. “Foi desenvolvido um sistema, todo automatizado, que se encontra vinculado ao Sistema de Custas do Tribunal”, ressaltou a magistrada.

Ela esclareceu que, no dia 24 de janeiro último, houve a inclusão do artigo 394 ao Código de Normas Judicial, disciplinando que todo o processo, onde houver custas pendentes de recolhimento, só será arquivado se houver o pagamento do valor das custas, e, no caso de não haver o pagamento, o título é encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.