Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais agora são Ofícios da Cidadania

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a lei que cria os “Ofícios de Cidadania”. Tais ofícios estão previstos lei 13.484/2017, que ampliou uma Medida Provisória, que facultava o registro de uma criança no domicilio da mãe e autorizava os Registros Civis das Pessoas Naturais a funcionar como Ofícios da Cidadania.
Para o tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, a criação dos Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil, facilitará a emissão de documentos em todo o País, beneficiando, principalmente, as pessoas mais carentes da sociedade. “Antes, os pais eram obrigados a registrar seus filhos nas maternidades onde nasciam”, comentou Vinícius Toscano de Brito.
“Mas o Congresso Nacional entendeu de aumentar a desjudicialização e proporcionar um leque maior de opções para que o mesmo registrador civil possa celebrar convênios com os governos federal, estaduais e municipais para realizar atos próprios do governo em suas dependências”, acrescentou.
Ele lembrou que a eficácia da lei foi suspensa e, agora, o Supremo decidiu que ela é constitucional. “Os registradores civis, agora, estão autorizados por lei, e pelo próprio Supremo, a realizar convênios com os órgãos públicos para que documentos de identidade sejam fornecidos pelos cartórios de registro civil”, reforçou o tabelião substituto.
Os Ofícios da Cidadania, segundo ele, darão a possibilidade para que documentos ou outras atividades próprias de órgãos públicos sejam prestadas por meio de convênios com registradores civis de pessoas naturais.